Penteado Mendonça Advocacia

Herdeiro de uma tradição jurídica iniciada em 1860.

PT | EN

Insira abaixo seu e-mail caso deseje fazer parte do nosso mailing:

Estamos à disposição: contato@pmec.com.br 11 38779.9700

Crônicas & Artigos

em 22/07/14

Lei eleitoral

por Antonio Penteado Mendonça

A Constituição reza que é proibida a censura da imprensa, mas em época de eleição não é bem assim. Se com a imprensa escrita os políticos são generosos e respeitam a Constituição, com o rádio e a TV as coisas são mais complicadas e a lei coloca limites, vedando o direito constitucional de bem informar.

Como a campanha já começou, rádios e TV’s de todo o país estão sujeitos às restrições que impedem a informação ampla e geral, como impede a crítica ou até falar do candidato.

Em função disso, minhas desculpas. Até depois das eleições não poderei abordar alguns temas que estariam dentro da Crônica da Cidade.

Coisas do ofício e que não acontecem pela primeira vez. Assim, se eu deixar de tocar em um assunto mais palpitante ou citar nomes do momento, tanto faz se para o bem ou para o mal, não é obra do acaso, é proibição mesmo, por conta da lei e do período da campanha eleitoral.

Por que os políticos votaram a lei? Eu não sei com certeza – nenhum deles nunca me contou –, mas tenho a impressão que é medo do que o rádio e a TV podem dizer deles.

Medo que também estaria presente nas matérias da imprensa escrita, mas que eles controlam, porque têm mais medo ainda de enfrentar os jornais e revistas, e isso os libera para escrever o que quiserem.

Além desse medo, há o medo da penetração maciça do rádio e da TV em todas as camadas sociais, o que não acontece com a imprensa escrita.

Seja como for, as restrições ao rádio e à TV não engrandecem a campanha, que ainda por cima martiriza o povo com o horário político obrigatório. Enfim, vamos em frente que atrás vem gente e as eleições logo passam.

Voltar à listagem