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Crônicas & Artigos

em 28/05/18

Uma regulamentação importante

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça

A Câmara dos Deputados acaba de regulamentar as cooperativas de proteção veicular. A matéria tramita em caráter conclusivo na Comissão Especial e deve subir para o Senado, a não ser que haja expressa solicitação para ir a Plenário.

Fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado Lucas Vergílio, o assunto é da maior relevância para o setor de seguros, e principalmente para o segurado. As cooperativas de proteção veicular vinham correndo soltas há um bom tempo. A falta de controle de suas atividades criava verdadeiras arapucas, que o segurado não tinha como identificar entre as várias alternativas que lhe eram apresentadas.

Com a regulamentação, as cooperativas passam a ser normatizadas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a autarquia encarregada de fiscalizar o setor de seguros, que baixará as normas e dará as autorizações necessárias ao funcionamento das cooperativas que se enquadrem nas regras.

Grosso modo, a regulamentação determina que as cooperativas atuem de forma semelhante às seguradoras, devendo apresentar as condições de cobertura de forma clara e ter condições econômico-financeiras mínimas para operar. Além disso, terão uma carga tributária semelhante à das seguradoras e só poderão atuar na proteção veicular. Quer dizer, as cooperativas não podem oferecer outras modalidades de proteção de risco, a não ser as garantias para veículos, que deverão ser semelhantes às coberturas oferecidas pelas seguradoras.

A diferença entre as cooperativas e as companhias de seguros se dá muito mais a nível de detalhe do que no grosso da operação, pelo menos no que diz respeito ao segurado, tanto nas coberturas, como na forma da regulação dos sinistros e do pagamento das indenizações.

A norma aprovada tem inclusive disposição que criminaliza determinadas ações que venham a ser praticadas pelas cooperativas. É uma medida dura, mas necessária para impedir a propagação de eventuais golpes que, sob o manto de uma cooperativa de proteção veicular, pretendam arrancar do segurado mais do que ele deveria dar, ou obriga-lo a arcar com uma conta que não é sua.

A regulamentação como foi feita chega em momento oportuno, uma vez que as cooperativas estão se alastrando pelo país e entre as sérias, existiam algumas menos sérias, capazes de causar prejuízos ao segurados e danos ao sistema.

Ao definir a SUSEP como responsável pela normatização e fiscalização das cooperativas, a norma se ateve ao bom senso e a economia administrativa, afinal, não há necessidade de se criar uma nova estrutura pública para se ocupar apenas delas. Com regras operacionais semelhantes, seguradoras e cooperativas estão sujeitas a medidas de governança semelhantes e, consequentemente, a fiscalização semelhante, perfeitamente possível de ser feita apenas pela SUSEP.

A respeito da condução do assunto dentro da Câmara dos Deputados, vale salientar o empenho e a luta corajosa do deputado Lucas Vergílio no sentido não só da regulamentação das cooperativas, mas também de se chegar um modus vivendi capaz de contentar gregos e troianos, sem prejudicar o segurado e sem desequilibrar as boas regras de concorrência, dando para as seguradoras e as cooperativas as condições necessárias para se manterem competitivas.

A regulamentação foi feliz em limitar a atuação das cooperativas a proteção veicular. Ao impedir a aceitação de outros riscos os deputados protegeram o consumidor. Uma coisa é garantir um automóvel, outra é segurar uma empresa, ou operar com seguros de pessoas.

As cooperativas não têm a sofisticação técnica para isso. Também poderiam ter dificuldades na constituição das reservas necessárias para garantir a própria solvência e a capacidade de efetuar os pagamentos decorrentes dos eventos cobertos.

Da forma como assunto foi solucionado o consumidor ganha mais uma opção de proteção patrimonial. Cabe a ele escolher, assessorado por um corretor, o que lhe é mais conveniente.

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