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Crônicas & Artigos

em 05/06/15

Uma decisão importante

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

Em 27 de maio passado a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou por unanimidade um assunto importante para o equilíbrio do DPVAT, o seguro obrigatório de veículo automotor de via terrestre.

Decidindo sobre um Recurso Especial que tratava da incidência da correção monetária nas indenizações do DPVAT, o STJ consolidou a matéria. A partir de agora está estabelecida a data do início da incidência da correção monetária. Esta decisão tem o dom de esfriar os debates sobre o assunto, colocando um ponto final nas discussões que variavam de posição extrema a posição extrema, tendo quem visse como data inicial para aplicação da correção monetária a data da entrada em vigor da Medida Provisória 340/06, que converteu os valores das indenizações de salários mínimos para Real.

Aqui vale salientar que sabiamente o STJ concordou com a decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em processo de relatoria do Ministro Luiz Fux, sobre a constitucionalidade da posição do legislador ao determinar o valor em Reais em não corrigir os valores das indenizações.

Com a definição do prazo inicial para contagem da incidência da correção monetária nas indenizações e com a definição pela não correção dos valores indenizatórios, o Superior Tribunal de Justiça trouxe importante contribuição para a pacificação de um tema relevante para a sociedade brasileira, principalmente para as camadas menos favorecidas da população.

No Brasil morrem anualmente em função de acidentes de trânsito quase 60 mil pessoas. Outras 600 mil ficam permanentemente inválidas. É um número assustador, mas que tem seu impacto social minimizado pelas indenizações do DPVAT.

Caso o STJ não decidisse como decidiu, o DPVAT como instrumento de paz social estaria seriamente ameaçado. Se as indenizações tivessem incidência de correção monetária desde a data da promulgação da Medida Provisória 340/06, o mútuo do seguro ficaria seriamente comprometido e, caso não houvesse uma readequação violenta do preço do seguro, haveria o sério risco de não haver recursos para o pagamento das obrigações da Seguradora Líder.

É preciso não esquecer que o faturamento do DPVAT tem mais de uma destinação. Apenas metade é utilizada para o funcionamento direto do seguro. A outra metade é destinada ao Sistema Único de Saúde e a programas de treinamento e prevenção de acidentes.

A decisão do STJ coloca o início da incidência da correção monetária num ponto justo para o segurado e capaz de preservar a higidez do seguro. De acordo com a Corte, a data para início da incidência da correção monetária é a data da ocorrência do acidente que gerou a indenização, nos termos da Súmula 43 do próprio STJ.

Com a definição da data, passa a ser possível a quantificação exata do impacto das indenizações sobre o mútuo do seguro.

Na medida em que não há obrigatoriamente o casamento entre o aumento dos capitais segurados e o aumento do prêmio do seguro, podendo um acontecer à revelia do outro, a definição da data de início da incidência da correção monetária sobre a indenização pelo STJ tem um peso grande na administração do seguro obrigatório de veículos terrestres.

Em primeiro lugar, como visto, cria-se a estabilidade necessária para a boa gestão empresarial. E, em segundo, coloca-se fim a uma discussão judicial que tomava vulto e ameaçava crescer mais ainda, encarecendo a operação do seguro em virtude de ações judicias ajuizadas para discutir o tema.

Ao decidir da forma como o fez, o Superior Tribunal de Justiça mostrou-se em sintonia com as necessidades sociais brasileiras. Além disso, manteve o equilíbrio econômico financeiro de um produto que tem forte peso na manutenção da capacidade das famílias das vítimas tocarem suas vidas com um mínimo de perda em função da morte ou da invalidez de um integrante dela.

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