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Crônicas & Artigos

em 15/10/13

Uma comissão com tudo para dar certo

Originalmente publicado no jornal Tribuna do direito
por Antonio Penteado Mendonça

Há algum tempo o presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) me convidou – e eu aceitei – para ser o presidente da Comissão de Estudos de Seguros do Instituto dos Advogados.

Confesso que, ao receber o convite, não me pareceu que uma comissão com esta temática pudesse ter muitos interessados.
Mas, como o dever obriga, na medida em que eu seria o presidente, escrevi um email para todos os associados convidando-os a aderirem à Comissão. Foi com certa surpresa que as respostas positivas começaram a chegar e, em pouco tempo, algumas dezenas de associados dos IASP, advogados os mais considerados, haviam aceitado o meu convite.

Eu nunca tive a menor dúvida sobre a riqueza do tema. Com anos de prática militando no direito do seguro, conheço a enorme abrangência dos tópicos, que se espalham praticamente por todos os campos do direito, gerando consequências concretas não em função apenas da ocorrência ou não do evento danoso previsto na apólice, mas a partir do momento da tomada de decisão quanto à contratação do seguro.

Quer dizer, as relações jurídicas se iniciam antes mesmo do fechamento do negócio, materializado pela aceitação da proposta, pelo pagamento do prêmio e pela emissão da apólice. O contrato de seguro exige uma proposta do segurado para a seguradora, na qual ele apresenta o risco que pretende ver segurado e define contra que eventos pretende contratar as garantias. De outro lado, a seguradora deve ter uma apólice que dá a garantia pretendida, elaborada de acordo com as regras atuariais aplicáveis e redigida com base na legislação brasileira. Tanto a proposta como a apólice geram responsabilidades para as partes, desde o momento de sua elaboração e ainda que a avença não seja concluída.

A regra é que o seguro seja contratado e que a proposta gere uma apólice. Mas pode acontecer da seguradora não aceitar o risco que lhe foi apresentado e pode acontecer do proponente encaminhar com a proposta uma autorização ou uma ordem para o pagamento parcial ou total do prêmio. A seguradora tem 15 dias para declinar o risco. Se até a data limite ela não o fizer expressamente, ou simplesmente permanecer em silêncio, o seguro está aceito, conforme consta na proposta, respeitadas as condições comerciais adotadas pela companhia para aquele determinado tipo de seguro.

Veja-se que o exposto acima é um roteiro razoável, mas não é uma afirmação irrevogável e irretratável. Em direito é temerário fazer afirmações definitivas. E nesta matéria, advogados habituados com contratos ou com o Código de Defesa do Consumidor podem ver caminhos diferentes, capazes de gerar outras consequências, além da existência ou não do contrato de seguro.

Se apenas este início permite interpretações diferentes a respeito da mesma matéria, o contrato de seguro, em sua vigência, abre campo para discussões as mais abrangentes, a começar pela interpretação do clausulado da apólice e sua aplicação ao caso concreto.

Não existem dois segurados iguais. Não existem dois objetos do seguro iguais. Não existem dois eventos danosos iguais. Não existem dois prejuízos iguais. Podem ser semelhantes, mas jamais serão iguais. Esta individualização inerente ao negócio faz com que, ainda que sendo regulado por um contrato de adesão, cada seguro seja uma relação jurídica específica, com características que podem ou não se estender a outros contratos semelhantes.

Esta riqueza de possibilidades encampa o direito civil, societário, tributário, administrativo, comercial, penal, etc., abrindo um leque de hipóteses a serem consideradas em cada relação concreta.

Acrescente-se a isso que neste momento está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei propondo uma lei de seguros para substituir toda a legislação em vigor, alterando inclusive diplomas como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, o que não é fácil.

Será que o país precisa desta lei? Será que a simples atualização da legislação existente é suficiente? Será que uma lei votada neste momento não é prematura, levando-se em conta as alterações que o setor vem experimentando?

É a busca por estas respostas, e outras do mesmo calibre, que tem tudo para fazer a Comissão de Estudos de Seguros uma das mais dinâmicas e interessantes para os associados do IASP e seus convidados.

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