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Crônicas & Artigos

em 22/11/19

Um pouco sobre seguro incêndio

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

O seguro de incêndio é o mais importante dos seguros patrimoniais. Não apenas porque ele é um seguro contratado ao redor do mundo por todos os tipos de pessoas, mas pela relevância como mitigador de perdas capazes de interferir no futuro do segurado.

O seguro de incêndio é um seguro de cobertura ampla, com possibilidades as mais variadas à disposição do segurado. Na garantia básica, o seguro de incêndio cobre fogo, explosão (a abrangência varia de apólice para apólice) e queda de raio no local segurado. Além disso, existe uma enorme gama de coberturas acessórias, a começar por danos elétricos, que garante danos decorrentes de curto-circuito.

Base dos pacotes de seguros patrimoniais, a garantia de incêndio serve de gancho para toda uma série de coberturas que são colocadas à disposição do segurado, ainda que não sendo diretamente decorrentes de incêndio, como é o caso de explosão seca, roubo, danos causados pela água ou desmoronamento, por exemplo.

O seguro de incêndio tem três grupos de coberturas. A primeira diz respeito à garantia de incêndio propriamente dita. Para que o sinistro se materialize é indispensável a ocorrência de chama. Sem fogo, não há que se falar em incêndio. Ou seja, não haverá cobertura para os prejuízos advindos do evento.
A segunda cobertura é a que garante danos causados por explosão. Originalmente, esta garantia se destinava a cobrir apenas e tão somente os danos causados pela explosão de gás de uso doméstico, ou seja, gás de cozinha.

Com o desenvolvimento dos pacotes de seguros empresariais, que garantem, basicamente, empresas médias e pequenas, a redação da garantia foi simplificada e passou a constar apenas explosão, o que aumenta significativamente a abrangência da proteção dada pelo seguro. Uma coisa é explosão de gás de cozinha, outra completamente diferente uma explosão de pólvora ou de produto químico ou uma explosão seca, por causa do acúmulo de pó.

Como as seguradoras têm liberdade para escrever suas apólices, os clausulados variam e isto quer dizer que, se o segurado for cuidadoso e pesquisar no mercado, ele pode encontrar garantia mais abrangente, na cobertura básica de explosão, pelo mesmo preço da garantia apenas para gás de uso doméstico. Contratá-la ou não depende, evidentemente, do uso dado ao imóvel segurado.

A terceira garantia incluída na cobertura básica é queda de raio. As apólices bem redigidas terão no clausulado a limitação da garantia ao local do risco. Quer dizer, se um raio cair fora do imóvel segurado, os danos decorrentes não estarão cobertos. Mas nem sempre a melhor redação é o texto adotado nas apólices. Se uma apólice definir a cobertura apenas como queda de raio, sem limitar a abrangência ao imóvel segurado, a seguradora pode se ver obrigada a pagar danos consequentes de uma queda de raio fora do local do risco e, por isso mesmo, de difícil prova.

O seguro de incêndio pode ser contratado tanto por imóveis residenciais, como por imóveis empresariais, existindo uma grande gama de possibilidades de cobertura, que vai desde um pequeno imóvel utilizado como depósito, no fundo de um terreno residencial, até as instalações de uma usina nucelar.

Ninguém espera que riscos tão díspares sejam tratados da mesma forma. Por isso, as taxas, clausulados e condições de cobertura variam de seguro para seguro. Uma coisa é uma casa unifamiliar, construída com matérias da melhor qualidade, respeitando as instruções para minimização de riscos, outra completamente diferente é um edifício em condomínio construído há setenta anos, com oitenta apartamentos, sem manutenção adequada e sem equipamentos de proteção e prevenção de incêndios.

A mesma regra vale para riscos empresariais. Dois galpões exatamente iguais, um utilizado para a produção de explosivos, o outro como depósito de blocos de concreto, terão seguros completamente diferentes, porque os riscos são completamente diferentes.

O que é importante se ter claro é que a maioria dos imóveis brasileiros, sejam residenciais, sejam empresariais, não tem seguro contra incêndio e, quando o tem, as apólices são insuficientes.
Se este segmento for bem explorado, existem mais de dezoito milhões de imóveis esperando ser segurados.

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