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Crônicas & Artigos

em 21/08/23

Um pouco de seguro de vida

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

Nos países desenvolvidos, o seguro de vida é o principal produto do setor e tem um papel importante na formação da poupança nacional. Ao contrário da imensa maioria dos seguros de vida brasileiros, o seguro de vida neles desempenha um papel bastante parecido com a caderneta de poupança, com um programa de acumulação acoplado à cobertura de morte.

O custeio do seguro é feito com uma parte da contribuição paga pelo segurado garantindo, até o cumprimento do prazo para a integralização do capital, a cobertura de morte e outra, constituindo o pecúlio, que o segurado, depois de um prazo, pode sacar e utilizar como lhe for mais conveniente.

No Brasil, a maioria dos seguros de vida não tem a poupança acoplada à garantia de morte. É um seguro no qual o segurado paga o preço mensalmente para ter apenas as coberturas de risco, quais sejam, morte e invalidez. Pagou, está coberto; não pagou, não está coberto, claro que respeitadas as regras legais e jurisprudenciais aplicáveis. Daí, no caso dele desistir do seguro, não ter direito a qualquer reembolso. Enquanto o seguro for pago, o segurado está coberto; quando deixar de pagar, deixa de ter a cobertura, sem qualquer restituição, a que título for.

Nos últimos anos, o seguro de vida brasileiro tem avançado em termos de produtos e garantias. Ainda que a maioria das apólices seja apenas para os riscos cobertos, ou seja, sem programa de poupança, já há diferenciação importante entre os vários tipos de apólices, principalmente entre os seguros de vida em grupo e os seguros de vida individuais, que se destacam pelas características inerentes a cada um deles.

Das coberturas clássicas, morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez total e parcial por acidente e invalidez total por doença, o seguro de vida avançou para outras garantias, como a garantia para doenças graves, que permite ao segurado resgatar a indenização em vida, no caso de contrair uma doença grave, como um câncer, por exemplo.

Foram criados também seguros para finalidades específicas e aí vale lembrar o seguro educação e o seguro prestamista. O seguro educação, que pode ser adquirido através de uma apólice coletiva, contratada pela escola a favor dos responsáveis pelos alunos, ou individualmente, pelo segurado, tem como objetivo garantir o pagamento dos estudos dos dependentes do segurado, no caso da sua morte ou invalidez.

Já o seguro prestamista é uma ferramenta importantíssima para a estabilidade da família depois da morte ou invalidez do segurado. Ele garante o pagamento das dívidas do segurado, quitando os débitos cobertos e desonerando seus dependentes de arcarem com a obrigação contraída por ele. Ou seja, ele desobriga os herdeiros de seguirem pagando mensalmente as prestações que incidiam sobre o segurado, liberando esses recursos para aumentar a renda da família.

O Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer, antes de oferecer produtos equivalentes aos seguros de vida dos países desenvolvidos. Há inclusive um projeto que pode apressar o processo, mas que está em banho maria por conta da equação da incidência de imposto, que, ao contrário do que acontece no resto do mundo, no Brasil, grava a poupança dos seguros de vida.

Seja como for, devagar se vai longe. Um dia chegamos lá.

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