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Crônicas & Artigos

em 11/12/20

Seguro prestamista

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

O seguro prestamista é um seguro de vida em que o beneficiário é o credor do segurado. Nos seguros de vida normais, os beneficiários costumam ser parentes ou pessoas especiais que o segurado indica como beneficiário da indenização, no caso da sua morte. No seguro prestamista, o beneficiário é sempre o credor, tanto faz a operação de crédito segurada.

Normalmente, ao contratar o financiamento, as redes varejistas e os agentes financeiros oferecem o seguro para o tomador do crédito. Importante dizer que uma coisa não pode ser amarrada à outra, o seguro não pode ser vendido atrelado ao financiamento ou ao débito. Em teoria, o segurado tem o direito de não contratar o seguro, o que, na prática, não é inteligente. É melhor ter esse seguro para, no caso de morte ou invalidez, não comprometer a herança da família. Cada coisa fica em seu lugar: o débito é quitado e os herdeiros recebem o que é seu, inclusive o bem que originou a dívida, livre e desimpedido.

O seguro prestamista pode ser contratado através da apólice coletiva que os credores costumam ter ou, o que não é comum, mas é possível, através de um seguro específico, contratado através do corretor de seguros do segurado.

É uma ferramenta interessante para todos os lados envolvidos na transação. Com o seguro prestamista, o credor tem certeza de que receberá o que tem direito, no caso de morte ou invalidez permanente do devedor, e o devedor tem certeza de que sua família não será onerada com as prestações futuras de um negócio que é automaticamente quitado com a indenização do seguro, no caso de sua morte ou invalidez permanente.

Em princípio, o seguro prestamista não é um seguro caro e o custo-benefício de sua contratação é amplamente favorável ao segurado, que é quem paga o prêmio mensal. Seu funcionamento é semelhante ao dos seguros de vida em grupo. A contratação segue um ritual simples, no qual se identifica o segurado e, além do que acontece nos seguros tradicionais, se identifica também o negócio, ou seja, o contrato que deu origem à dívida e às condições em que a saldo remanescente deve ser quitado, no caso da ocorrência do sinistro.

Em boa parte dos seguros prestamistas, o valor do seguro é automaticamente atualizado de acordo com o saldo. À medida que as prestações são pagas e o saldo diminui, a importância segurada também diminui, mantendo-se sempre equivalente ao total da dívida remanescente.

Uma vantagem a mais oferecida pelo seguro prestamista é a possibilidade de se contratar uma garantia para desemprego temporário, pela qual o seguro assume o pagamento de um número determinado de prestações, enquanto o segurado estiver desempregado.

Num país com mais de quatorze milhões de desempregados e sem a certeza da garantia do emprego, essa cobertura adicional pode ser tão ou mais interessante do que a garantia básica do seguro. Mas ela não é automática e, para que possa ser contratada, existe uma série de requisitos a serem preenchidos pelo segurado, começando por estar empregado e ter um tempo mínimo de carteira assinada, ou seja, emprego formal.

Como todo o seguro, o seguro prestamista pode ou não ser interessante. Cada pessoa é única e por isso tem situações que se aplicam apenas a ela e à sua realidade, o que faz com que a contratação do seguro possa ou não ser conveniente para ela. De qualquer forma, é importante se ter claro que seguro existe para cobrir aquilo que pode nos fazer falta ou custar caro para ser reposto. Assim, será que é interessante contratar um seguro prestamista para o financiamento de um ferro elétrico ou um liquidificador? Como eu disse, cada caso é um caso. Quem sabe se é interessante ou não é o titular da dívida.

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