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Crônicas & Artigos

em 22/12/14

Seguro é lei e contrato

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça

Recentemente um avião de pequeno porte caiu sobre uma casa em Belo Horizonte. O piloto e o copiloto sofreram ferimentos leves e foram as únicas vítimas do acidente. Este tipo de evento está se tornando cada vez mais frequente, envolvendo tanto aviões como helicópteros. A razão para isso é lógica: as áreas urbanas estão crescendo e o número de voos sobre elas também. Como não poderia deixar de ser, esta soma tende a aumentar a quantidade de quedas de aeronaves em cima das cidades.

Não tenho as estatísticas exatas, mas o número de acidentes com helicópteros é maior, o que, para efeito de seguro, faz bastante diferença. Os dois tipos de acidentes envolvem bens caros. Mas se os helicópteros tem uma probabilidade maior de cair, os aviões, em média, transportam mais pessoas por voo, o que aumenta o total de indenizações para as vítimas da queda. Quanto aos danos a terceiros, também por serem maiores, teoricamente, os aviões poderiam causar mais prejuízos, mas isso é muito relativo, levando-se em conta o tipo de imóvel atingido em cada acidente.

O seguro aeronáutico, além da garantia da própria aeronave, normalmente tem mais duas garantias. Uma obrigatória, conhecida por RETA, e outra facultativa. A garantia obrigatória é apenas para danos corporais. A facultativa cobre, além deles, danos materiais e danos morais.

Mas não é pelo fato de haver um seguro obrigatório que todo acidente aéreo gera a obrigação de uma seguradora pagar uma indenização. O seguro, ainda que sendo obrigatório, pode não ter sido contratado ou o prêmio deixado de ser pago. Além disso, há situações em que o segurado perde o direito à indenização, até quando se trata de um seguro obrigatório.

O seguro aeronáutico é um seguro obrigatório de responsabilidade civil. Ele não se equipara ao DPVAT, por exemplo, que não se preocupa com as causas do acidente para pagar a indenização. A diferença é que o DPVAT é um seguro de dano corporal, cuja indenização é devida pelo simples envolvimento de um veículo automotor terrestre no acidente. O seguro aeronáutico, ao contrário, tem exclusões decorrentes de ações ou omissões praticadas pelo responsável pelo voo.

Tomando o acidente recentemente acontecido em Belo Horizonte, o avião envolvido, por suas peculiaridades, não tinha autorização para voar sobre áreas urbanas. Assim, ao cair sobre uma casa na capital mineira, o evento não tem cobertura, nem mesmo no seguro obrigatório.

Seguro é uma ferramenta extremamente eficiente para a proteção da sociedade, mas ele está baseado em princípios fundamentais, cuja não aplicação inviabiliza sua utilização. A primeira regra básica para o funcionamento do seguro é o respeito à lei. O seguro não pode indenizar eventos acontecidos em função de ações do segurado ou seus representantes que deliberadamente afrontem a lei ou envolvendo bens e mercadorias ilegais.

Não é por outra razão que, em princípio, o seguro não deveria indenizar acidentes causados por motoristas bêbados ou pagar a perda de uma carga de cocaína ou de mercadorias ilegais. A ideia básica atrás do instituto é o dano involuntário. Ao assumir o risco e fazer o que lhe é vedado, o segurado perde o direito à indenização.

No caso do acidente de Belo Horizonte, o responsável pela aeronave sabia das limitações para o seu uso e, espera-se, a tripulação também. Ao deliberadamente voarem em espaço aéreo vedado a eles, assumiram o risco de causar o acidente e assim perderam o direito à indenização, tanto da própria aeronave, como dos danos causados a terceiros.

A segunda coluna que dá suporte ao seguro é o mutualismo, ou seja, um fundo composto pela contribuição de todos os segurados daquele tipo de apólice, de forma proporcional ao risco de cada um, para fazer frente às perdas pré-estabelecidas no contrato.

É o contrato que determina, depois da lei, o que pode ou não ser coberto. Como é um risco excluído, se a indenização fosse paga, haveria o desequilíbrio do fundo, em função da seguradora não receber o prêmio correspondente para pagar a indenização.

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