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Crônicas & Artigos

em 02/06/14

Seguro de fidelidade

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça

Um seguro pouco conhecido, mas extremamente importante para as empresas em geral, é o seguro de fidelidade. O seguro de fidelidade é o seguro que garante a indenização dos danos sofridos pela empresa em função de ações dolosas de seus empregados e funcionários, como furto, roubo e outras do gênero.

É comum as empresas contratarem seguro de roubo para garantir seu patrimônio e eventualmente valores, dentro ou fora de suas instalações.

São seguros mais ou menos conhecidos, ainda que não se confundindo, e com garantias específicas. A garantia de roubo de bens não dá cobertura para dinheiro e outros valores, da mesma forma que a garantia de valores não cobre sinistros de roubo de bens.

Além disso, há uma série de condições mais ou menos restritivas nestes seguros. É importante o segurado conhecê-las porque pode, ao contratar a proteção, imaginar que tem uma determinada garantia e, ao reclamar a indenização, descobre que se tratava de risco excluído ou de bem não coberto.

A melhor maneira do empresário contratar seus seguros é através de um corretor de seguros. E a regra se torna ainda mais importante quando o risco a ser protegido é mais gravoso ou mais complexo, como é o caso de roubo e de furto qualificado nos dias de hoje.

Entre as exclusões dos seguros de roubo está o evento que tem a participação de funcionário ou preposto do segurado. Ficando demonstrado que algum deles participou ainda que indiretamente do crime, por exemplo, dando informações para os ladrões, a seguradora não paga a indenização.

Mas existe um seguro desenhado exatamente para essa situação e outras em que a participação criminosa de funcionários ou prepostos do segurado possa causar prejuízos a ele.

É o seguro de fidelidade. Ele foi desenhado para proteger a empresa no caso de procedimentos dolosos de seus funcionários causarem prejuízos a ela. Entre as garantias oferecidas pelo seguro está a participação em assaltos, o desvio de dinheiro do caixa e o saque de valores da conta corrente, além de outras ações criminosas.

Não é um seguro que as seguradoras se animem muito a oferecer. Dada a grande possibilidade da ocorrência de eventos cobertos, as companhias de seguros preferem evitá-lo. Mas há aquelas que, pela tipicidade de suas operações, aceitam trabalhar com o risco e emitem apólices de seguro de fidelidade, evidentemente que para segurados ou seguros intermediados por corretores conhecidos.

Atualmente, dada a frequência cada vez maior de crimes contra o patrimônio, a verdade é que as seguradoras não gostam de aceitar os seguros desenhados para fazer frente a este tipo evento. Se elas não gostam dos seguros de roubo e furto em geral, praticados por terceiros que precisam invadir as instalações da empresa, o que dizer de uma apólice que dá garantia para delitos praticados pelos funcionários?

É importante se ter claro que a garantia não é para todos os funcionários. A segurada precisa determinar quem são aqueles que estarão cobertos pelo seguro em caso de cometerem uma ação criminosa contra ela.
Também é importante deixar claro que não são todas as ações criminosas que terão cobertura no caso do funcionário atentar contra sua empregadora.

É por isso que este seguro deve ser contratado através de um corretor de seguros, de preferência que tenha muito bom relacionamento com a seguradora que vai emitir a apólice.

No caso de sinistro, especialmente pelas possibilidades das ações criminosas e por sua sofisticação, é difícil demonstrar a ocorrência do evento coberto e o valor do prejuízo.

Num caso de roubo ou furto qualificado esta regra pode não se aplicar, mas o que dizer da ação de um funcionário ou mais funcionários do caixa ou que tenham acesso às contas bancárias da empresa? O crime pode acontecer durante um longo período antes que seja identificado.

Como nestes casos a regulação do sinistro pode ser altamente complicada e ficar na dependência de provas tênues, a confiança no corretor acaba sendo a forma mais eficiente de liquidar a indenização.

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