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Crônicas & Artigos

em 01/09/15

Regulação e liquidação de sinistro

Originalmente publicado no jornal Tribuna do Direito.
por Antonio Penteado Mendonça

Por que as seguradoras não pagam as indenizações sem discutir, assim que o segurado avisa o sinistro? Afinal, o segurado não contrata o seguro para receber a indenização? São perguntas comuns de serem ouvidas. E a resposta costuma tomar algum tempo.

A razão porque o segurado contrata um seguro é a proteção do seu patrimônio ou de sua capacidade de atuação. Diante das ameaças que podem atingir o patrimônio ou a capacidade de atuação de alguém, o seguro surge como a ferramenta mais eficiente e normalmente com o melhor custo/benefício para proteger o segurado.

O segurado, ao contratar o seguro, não transfere seu risco para a seguradora. O que ele faz é pagar para ter o reembolso das perdas decorrentes de um evento pré-determinado e previsto no contrato.
A seguradora não pode morrer no lugar do segurado, nem bate o carro no lugar do filho do segurado. A seguradora assume a responsabilidade de indenizar o segurado no caso da ocorrência de um destes eventos lhe causar um prejuízo.

É aí que começa a explicação do porquê da seguradora não pagar a indenização assim que o sinistro lhe é avisado, sem qualquer tipo de verificação, apenas porque o segurado lhe informou a ocorrência do evento e a perda suportada.

Seguro é um contrato bastante peculiar. Ainda que sendo um contrato de adesão, pela própria natureza da avença, é um contrato, invariavelmente, de adesão relativa. O segurado não adere integralmente ao imposto pela seguradora. Ao contrário, ele também define uma série de pontos, que o fazem responsável por eles e que implicam na exatidão das informações, na definição dos capitais segurados e para quais riscos ele deseja a proteção do seguro.

Além disso, o contrato de seguro é um contrato oneroso, quer dizer, ele custa para o segurado e para a seguradora. E, de acordo com a lei, o primeiro desembolso é do segurado, que deve pagar o prêmio estipulado para o seu seguro. À seguradora cabe arcar com seus custos administrativos e comerciais e com o eventual pagamento da indenização.

Importante se ter claro que o sinistro pode ou não acontecer. A seguradora sabe aproximadamente quantas indenizações vai suportar dentro de um determinado período de tempo. Sabe também o valor médio destas indenizações. O que ela não sabe é quem é o segurado que será atingido, ou seja, para quem ela deverá pagar a indenização. São justamente estas informações que permitem à companhia de seguros precificar corretamente suas apólices.

Os riscos não são necessariamente iguais. São no máximo semelhantes, até quando segurados por apólices iguais, emitidas com as mesmas garantias para dois bens iguais. O segurado, a forma de uso, os cuidados, a exposição a outras ocorrências influenciam o seguro. É por isso que, no caso da ocorrência do sinistro, a seguradora precisa saber exatamente o que aconteceu, desde a contratação da apólice até o momento do evento.

Este processo, chamado regulação do sinistro, é obrigatório. A seguradora não pode se furtar a ele, ainda que, em certas circunstâncias, ele seja muito rápido. A seguradora não é a dona do dinheiro com o qual paga as indenizações. Ele é sacado de um fundo composto pela soma dos prêmios pagos por todos os segurados. A seguradora administra este fundo, mas só se apropria dos recursos no final do exercício, mesmo assim, depois de fazer as provisões necessárias para garantir o pagamento de todos os sinistros cobertos, o que ela faz se valendo da estatística.

Assim, o primeiro passo da regulação do sinistro é verificar se existe uma apólice. O segundo é conferir se o prêmio está pago. Feito isso, a seguradora inicia a análise do ocorrido para verificar se o evento em tela tem cobertura no seguro contratado. Se não há exclusão para a situação concreta. Se não há exclusão para a cobertura do bem. Se não há perda de direito por parte do segurado.

Todas estas situações estão detalhadamente descritas na apólice. Cada uma delas, inclusive por envolver restrição de direitos do segurado, é grafada com realce, para chamar atenção.

Se após o processo de regulação do sinistro ficar constatado que se trata de um evento coberto, como acontece na imensa maioria das vezes, a seguradora procede à liquidação do sinistro. A liquidação do sinistro é o ato de pagar a indenização. Ele só acontece depois do processo de regulação liberar o pagamento.

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