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Crônicas & Artigos

em 09/02/15

O desmonte da Petrobrás e os seguros

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça

Não adianta, a ladeira é muito mais íngreme e com certeza bem mais longa. A mudança da diretoria da Petrobrás não terá o dom de estancar a sangria da empresa. Em primeiro lugar, os estragos ainda não foram corretamente dimensionados, mas, com certeza, são bem maiores do que o apurado até o momento. A ideia de estrago é muito mais ampla do que prejuízos financeiros. Estes são uma pequena parte das barbaridades perpetradas contra uma companhia que já foi exemplo de eficiência e uma das mais importantes petroleiras do mundo.

Além dos prejuízos financeiros há todo um rol de danos à imagem, à credibilidade, ao rating, à capacidade operacional e à capacidade de recuperação da companhia. Para piorar o quadro, o petróleo extraído pela Petrobrás é caro e do tipo pesado, o que restringe seu uso e, portanto, seu preço. Em época de petróleo barato é muito difícil dizer que a crise, superadas as dificuldades investigativas, administrativas e operacionais, estará equacionada em pouco tempo.

Como se não bastasse, há uma série de processos e investigações em curso nos Estados Unidos, que está longe de ser o Brasil e costuma agir rápida e severamente em situações semelhantes. Em outras palavras, a Petrobrás pode ter que pagar alguns bilhões de dólares em multas e indenizações para encerrar os processos contra ela nos Estados Unidos.

Para quem já está fragilizada pelos desvios, má gestão, incompetência e uso político do negócio, uma sobrecarga desta natureza e dimensão pode ser fatal. A imagem será seriamente abalada, o ranking será rebaixado, provavelmente jogando a empresa para patamar abaixo do mínimo para “investment grade”. Neste quadro, captar novos recursos e operar nas bolsas internacionais poderá se tornar impossível.

Curto e grosso, a Petrobrás, vítima do maior ataque jamais perpetrado contra o patrimônio nacional, ainda corre o risco concreto de perder a importância que teve, além de ameaçar o Brasil como um todo, porque sua derrocada terá impacto direto na visão que o mundo tem sobre o Brasil.

Posto o quadro, como ficam os seguros da petroleira? Eu não conheço, nem tenho procuração para falar em nome dela. Sei pela imprensa que existe uma apólice de D&O, que é o seguro de responsabilidade civil dos administradores e conselheiros, porque foi publicado que ela teria sido renovada. Sei que a Petrobrás sempre fez o seguro dos riscos patrimoniais e que, em contrapartida, não gosta de contratar apólices de responsabilidade civil. Mas não tenho como falar concretamente sobre como e quais destas apólices foram contratadas.

Partindo do pressuposto de que há um seguro de D&O para os administradores e conselheiros, é lícito imaginar que parte dos prejuízos pode ser suportada pelo seguro. Nem todos os administradores e conselheiros da Petrobrás estão envolvidos em negócios escusos ou causaram prejuízos diretos em função de ações dolosas. Assim, em se comprovando o prejuízo e que um ato de gestão é o responsável por ele, o seguro pode ser acionado.

E este acionamento não tem que ser capitaneado pela empresa. Os segurados são os administradores e conselheiros, não ela, e eles têm liberdade e autonomia para chamarem o seguro quando considerarem oportuno. Não há razão para que profissionais no exercício de suas atividades tenham seu patrimônio comprometido por algumas ações normais, que eventualmente causem prejuízo à própria empresa, seus acionistas ou terceiros em geral.

Também é importante dizer que o acionamento do seguro é uma prerrogativa de cada segurado e que a identificação dos atos lesivos também deve ser feita individualmente. A seguradora não pode se eximir de pagar a indenização com argumentos genéricos, do tipo “a empresa sabia das irregularidades e enganou o seguro”. Como já disse, os segurados são os administradores e conselheiros e nem todos participaram das bandalheiras ou sabiam o que estava acontecendo. Estes, em princípio, têm direito à indenização, nos termos em que a apólice foi contratada.

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