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Crônicas & Artigos

em 22/09/23

Código Civil ou Lei do Seguro?

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

O Código Civil traz um capítulo inteiro dedicado ao seguro. Lá está colocada e regulamentada a operação, suas linhas mestras, definições, tipicidades, obrigações das partes, enfim, o essencial para fazer um setor econômico ter as premissas indispensáveis ao seu funcionamento harmonioso, que, evidentemente, tem outras regulações, a maioria operacionais, mas que encontra no diploma cível o fundamental para seu arcabouço jurídico.

O Código Civil esgota o tema? Não, nem é essa a sua missão. O Código Civil dá os parâmetros dentro dos quais as regras para o setor devem ser colocadas, visando a perfeição do negócio jurídico e, consequentemente, sua validação perante a lei.

O Código Civil entrou em vigor em 2003. Logo, há pontos que precisam ser atualizados, redefinidos, reescritos e mesmo incluídos no diploma legal para aperfeiçoar suas diretrizes e melhorar as relações envolvendo a atividade seguradora.

Mas, em linhas gerais, o Código Civil, ao longo das duas décadas em que está em vigor, cumpriu razoavelmente seu papel no que diz respeito ao capítulo dos seguros. A atividade tem base legal sólida e clara, parâmetros contratuais definidos, regras impositivas suficientes para balizar a boa-fé das partes e, acima de tudo, está escrito em português claro, onde as interpretações não têm espaço para longos voos conceituais, invariavelmente mais focados na fama do formulador da ideia do que na praticidade de sua adoção.

Para fazer tudo isso, o Código Civil tem mais ou menos cinquenta artigos dedicados ao tema seguros. E eles são suficientes, até porque outras legislações tratam de situações peculiares, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, que tem suas regras aplicáveis às relações de consumo decorrentes do negócio do seguro. Ou do Decreto-lei 73/66, lei complementar que regula o “Sistema Nacional de Seguros Privados”.

Recente ato do Presidente do Senado Federal criou uma comissão de juristas que tem como missão rever o Código Civil para adequá-lo às necessidades atuais da sociedade brasileira. E, entre os temas que devem ser estudos, está o capítulo do seguro, bem como outras matérias alvos de projetos de lei substitutivos ou modificativos.

O Projeto de Lei que trata do seguro é o PLC 29/2017, conhecido como “Lei do Seguro”. Ao longo de quase cento e cinquenta artigos, ele pretende revogar integralmente o capítulo “Do Seguro” do Código Civil, bem como alterar pontos do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis a temas atinentes ao contrato de seguro.

A simples leitura do até agora exposto não deixa dúvidas: é muito mais razoável se tratar do seguro na revisão ampla do Código Civil do que pretender fazer uma costura complexa de regras inadequadas ou ultrapassadas pelo decurso dos anos, através da votação de uma lei específica, feita em nome da proteção do segurado, mas que ameaça seriamente essa segurança ao criar situações e regras anacrônicas, complexas ou mesmo prejudiciais a todos os envolvidos na avença.

Diz o caipira que caldo de galinha e cautela nunca fizeram mal a ninguém. Mais do que nunca, o que o setor precisa é muita cautela e ponderação para não comprometer uma atividade econômica que funciona bem, alterando suas regras em nome de uma hipotética ciência e muita boa vontade.

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