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Crônicas & Artigos

em 01/05/15

Cadeia de responsabilidades

Originalmente publicado no jornal Tribuna do Direito.
por Antonio Penteado Mendonça

Ainda que a experiência profissional lembre que neste momento é prematuro falar sobre as responsabilidades envolvidas no acidente com o helicóptero que matou cinco pessoas, entre elas o filho mais moço do governador Geraldo Alckmin, é válido aprofundar as considerações a respeito do que ocorreu e suas consequências, especialmente quanto às indenizações.

De forma resumida, o helicóptero caiu sobre dois imóveis e a queda matou os cinco ocupantes da aeronave. As imagens captadas por uma câmera de vigilância mostram a queda rápida e praticamente vertical do aparelho e, pouco depois, uma pá de hélice caindo separada do corpo do helicóptero, dando a impressão de que se soltara antes do acidente.

Ainda que sem a base das apurações técnicas e das análises indispensáveis para a correta dimensão dos fatos, a impressão que se tem, vendo a pá da hélice caindo depois da queda do helicóptero, é a de que ela se soltou do conjunto, dando causa ao acidente pela perda de sustentação decorrente do defeito.

A apuração de um acidente com helicóptero é sempre complexa e delicada. As características peculiares do aparelho, as habilidades necessárias para seu comando, as condições atmosféricas, tudo interfere ou pode interferir no voo, dando aso a sua queda.

Para se chegar ao resultado final das apurações é necessário um espaço relativamente longo de tempo. Nem poderia ser diferente. Um acidente de helicóptero implica em danos a terceiros, além da eventual destruição completa de partes ou de todo o aparelho. Implica em testes sofisticados e análises de materiais, leituras de caixas pretas e instrumentos, enfim, exige cuidado, cautela e profissionalismo.

Mas isso não tira a possibilidade de verificar as consequências diretas da queda deste helicóptero sobre duas casas e a morte de seus cinco ocupantes, nem de considerar as hipóteses sobre a queda da pá da hélice separada do corpo da aeronave.

Os tipos de danos decorrentes do acidente são de três naturezas: danos patrimoniais, danos corporais e danos morais. Os primeiros, representados pelos danos sofridos pelos imóveis e pelo próprio helicóptero; os segundos, pela morte de cinco pessoas; e os terceiros, pelos danos à alma, ou pelo sofrimento psicológico infligido a eventuais vítimas potenciais, a serem oportunamente identificadas.

Os danos patrimoniais e os danos corporais são indiscutíveis e mensuráveis, levando-se em conta o valor real dos bens atingidos e a metodologia desenvolvida pelo Poder Judiciário para determinar as indenizações por morte, com base na idade, nos vencimentos e grau de parentesco ou dependência dos envolvidos. Já os danos morais necessitam uma particularização mais detalhada, uma vez que a intensidade com que cada um é atingido pode variar significativamente de pessoa para pessoa.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, independentemente de qualquer outra causa, o operador do helicóptero pode ser diretamente acionado pelos interessados, sem necessidade de se aguardar o final das investigações. Como responsável pela operação da aeronave ele responde sempre, ainda que no caso concreto exista forte argumento em favor de sua inocência, representado pela imagem clara de uma das pás da hélice caindo separada do corpo do helicóptero.
Para a corrente consumerista, isto não eximiria o responsável pelo helicóptero da obrigação de indenizar os danos. Assim, sob esta ótica, para efeito de seguro, a primeira apólice a ser acionada é a do próprio helicóptero, que atualmente engloba, na maioria das vezes, as garantias obrigatórias e facultativas num único contrato.

Entrando no campo da responsabilidade direta pelo acidente, a imagem da pá da hélice solta é um forte argumento no sentido de uma falha de equipamento. Todavia, há que se determinar a razão desta falha. A pá se soltou por quê?

As alternativas são variadas. Poucos dias antes o helicóptero passara por uma revisão. Mexeram na pá? No rotor? No mecanismo das turbinas? A revisão deveria apontar fadiga de material, problemas de instalação do equipamento ou outra causa que possibilitasse que a pá se soltasse?

E se ficasse comprovado que o problema foi de fabricação? Ou erro de projeto? As diferentes hipóteses significam diferentes responsabilizações, e estas só serão possíveis com a conclusão das investigações.

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