Penteado Mendonça Advocacia

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Crônicas & Artigos

em 05/11/21

Cada um é cada um

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

Não existem dois seguros iguais. Não existem dois riscos iguais. Não existem dois segurados iguais. Não existem dois interesses seguráveis iguais. O clausulado da apólice pode ser o mesmo, mas a igualdade acaba aí. Daí pra frente, podemos ter no máximo semelhanças, mas ter semelhanças não significa que são iguais. Não são.

Seu carro pode ser exatamente como o meu, marca, modelo, ano, cor, quilometragem, até a concessionária onde foram comprados e as revisões são feitas pode ser a mesma, mas isso não significa nem remotamente que nossos riscos sejam iguais.

A sua forma de dirigir não é como a minha, seu cuidado com o bem não é o mesmo que o meu, os locais por onde você passa não são os meus caminhos e assim sucessivamente. Isso faz com que cada seguro seja único, sujeito a variáveis com impacto específico apenas sobre ele, dando-lhe características exclusivas, que podem onerar ou não o risco e, consequentemente, seu preço.

Faz tempo que o Brasil não tem mais as apólices obrigatórias impostas pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil). Com o fim das tarifas únicas, as seguradoras passaram a escrever seus clausulados e precificar as apólices de acordo com seus corpos profissionais e isto faz com que apólices semelhantes possam ter diferenças sutis, que incluem ou excluem determinadas situações e suas consequências.

Uma palavra mal empegada, uma definição pouco clara, uma exclusão numa cláusula acessória ou particular pode modificar completamente o sentido do texto e as obrigações geradas por ele. Essa leve alteração pode ter efeitos seríssimos na aplicação do clausulado a um determinado evento, definindo a ausência de cobertura num risco que deveria estar coberto ou a eficácia da garantia numa situação em que ela não era esperada.

Como duas apólices para um mesmo risco, emitidas por uma mesma seguradora, podem ter redações com diferenças importantes, é fundamental que o segurado e o seu corretor de seguros leiam atentamente o que estão contratando. Se não o fizerem, eles podem levar gato por lebre, não porque a seguradora tivesse a intenção de enganá-los, mas porque escolheram o produto errado para um determinado risco.

Uma palavra a mais pode fazer toda a diferença. Por exemplo, uma garantia básica de incêndio que reze que estão cobertos “fogo, queda de raio no local segurado e explosão de gás de uso doméstico” é mais restritiva que outra que reze “fogo, queda de raio e explosão”. Muito embora possam passar a mesma sensação de garantia, na prática, o que está escrito numa a faz mais abrangente do que a outra e isso pode significar a diferença entre risco coberto e risco sem cobertura, no momento do pagamento da indenização.

Além de casos como esse, as apólices podem conter diferenças quanto a franquias, participações obrigatórias, depreciação, rateio e outras definições que, se não forem corretamente compreendidas, podem gerar diferenças importantes nos valores indenizáveis.

O brasileiro não é chegado a ler contratos ou termos de garantia e isso acaba lhe custando muito caro. Eu sei que ler uma apólice de seguro é extremamente monótono, para não dizer chato. É uma leitura sem graça, sem emoção, com definições e detalhes técnicos que nem sempre são claros.

Por isso mesmo, a maioria das seguradoras desenvolveu manuais do segurado. Eles simplificam a compreensão, são mais fáceis e rápidos de serem lidos e, para efeito legal, acabam prevalecendo sobre as apólices. Se você não tem paciência para ler uma apólice, leia o manual do seu seguro. Ele pode ser a diferença entre você ter ou não ter cobertura.

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