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Crônicas & Artigos

em 15/08/13

Agente de seguro

Originalmente publicado no jornal Tribuna do direito
por Antonio Penteado Mendonça

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em audiência pública texto de Resolução regulamentando o agente de seguro. Esta regulamentação seria um avanço importante porque o Brasil não tem definida na lei a figura do agente de seguro, o que faz com que profissionais que atuam como agentes, de acordo com a definição internacional deste profissional, por falta da figura jurídica na legislação pátria, atue travestido de corretor de seguros.

Esta falta de transparência, somada à imprecisão legal da definição do corretor de seguros no Brasil, cria dificuldades de compreensão graves, que deturpam o entendimento de quem é e o que faz o corretor de seguros e o agente de seguros.

Nos países com mais tradição em seguros as figuras do corretor e do agente não se misturam. Cada um é um, com papel definido e claro, determinado por lei. É assim que o corretor de seguros é o profissional autônomo, impedido de ter vínculo com seguradora, que representa e defende os interesses do segurado nas relações de seguros. Já o agente de seguro é o profissional autônomo que atua por conta de uma companhia de seguros, tendo sob seus cuidados, normalmente, uma determinada região geográfica delimitada, na qual ele vende seguros, paga indenizações e responde pelas demais medidas administrativas destinadas a fazer fluir com o máximo de eficiência as relações entre a seguradora, os segurados e os corretores de seguros.

Uma análise criteriosa da atuação de grande parte dos corretores de seguros em operação no país mostraria que a maioria age muito mais como agentes de seguros do que como verdadeiros corretores de seguros.

Aliás, o simples fato de um profissional colocar na frente da porta do seu escritório uma placa com o nome de uma companhia de seguros seria suficiente para caracterizá-lo como agente dessa seguradora e nunca como corretor de seguros. Mas há outros sinais que reforçam ainda mais a vinculação do hipotético corretor com a seguradora. Por exemplo, o fato dele receber equipamentos de processamento de dados, telefonia, funcionários, salas e instalações, não deixa dúvidas sobre a existência de uma ligação com a seguradora, que, no resto do mundo, é vedada ao corretor de seguros, mas não ao agente de seguros.

Diante do cenário brasileiro, onde a falta de transparência, por conta da imprecisão da lei, leva a interpretações equivocadas sobre quem é o corretor de seguros, a iniciativa da SUSEP deveria ser aplaudida.

Com a definição clara de quem é o corretor de seguros e quem é o agente de seguros, a sociedade brasileira, o segurado, os funcionários das seguradoras, os corretores, os agentes e o Poder Judiciário deixariam de ter as dúvidas atuais, podendo agir ou interagir com mais certeza, cada um dentro do seu universo, com suas responsabilidades amarrando-os, ou melhor, limitando-os às suas atribuições profissionais.

Então, por que este artigo? Porque eu não concordo que a SUSEP tenha o poder legal de fazer esta normatização. Como muito bem coloca o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello: “O Poder Legislativo legisla, o Poder Judiciário julga e o Poder Executivo executa”. Ao pretender criar a figura do Agente de Seguros a SUSEP está adentrando o campo da lei, ou seja, do Poder Judiciário. E, ainda por cima, o faz em campo minado, já que, ao criar o Agente de Seguros, está definindo uma nova categoria profissional, em afronta direta à Lei dos Corretores de Seguros (Lei 4594/64) e ao Decreto-Lei 73/66, que criou e regulamentou o Sistema Nacional de Seguros Privados.

Além disso, o texto colocado em audiência pública é incompleto, já que, se é para regulamentar o Agente de Seguro, então é também necessário definir corretamente o Corretor de Seguros, que, pela lei brasileira, é apenas “o intermediário legalmente autorizado a angariar seguros” e o único que pode receber comissões de corretagem de seguros, mas em nenhum momento o representante do segurado.

Se a ideia é o aprimoramento de um setor que vem evoluindo rapidamente, por que não fazer como deve ser feito? Se durante os últimos 40 anos não tivemos a figura legal do agente, por que a pressa? Por que não enviar um projeto de lei alterando a lei atual, para definir com exatidão quem é o corretor e quem é o agente de seguros?

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