Penteado Mendonça Advocacia

Herdeiro de uma tradição jurídica iniciada em 1860.

PT | EN

Insira abaixo seu e-mail caso deseje fazer parte do nosso mailing:

Estamos à disposição: contato@pmec.com.br 11 38779.9700

Crônicas & Artigos

em 08/12/14

A Petrobrás e o seguro de D&O

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça

Os escândalos que vão manchando a imagem e a reputação de uma das maiores companhias petroleiras do mundo levantam questões bastante interessantes para o setor de seguros, especialmente no que diz respeito ao seguro de responsabilidade civil para administradores de empresas, conhecido no mercado como D&O.

Que a Petrobrás tem essa apólice é fato. Sem esta providência ela não teria como negociar suas ações na Bolsa de Nova Iorque e, além disso, a própria empresa já informou que acionaria o seguro, quando os prejuízos decorrentes da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, vieram à tona.

A ideia por trás do seguro de responsabilidade civil para administradores de empresas é muito inteligente. De um lado, a apólice protege o patrimônio do administrador que involuntariamente causar um dano em função de ato de gestão e, de outro, protege a própria empresa, seus acionistas e terceiros eventualmente prejudicados.

Para companhias com ações em bolsa é uma ferramenta importante, já que garante os acionistas contra eventuais desvalorizações patrimoniais ou redução dos lucros em função de atos de gestão involuntariamente equivocados que possam causar estes danos. É preciso insistir que o seguro não garante prejuízos decorrentes de crime, ou seja, quando há a intenção de causar o dano, ou de atos que firam deliberadamente a lei, como seriam os casos de superfaturamento, corrupção e outros crimes atualmente investigados em função das mazelas gigantescas que abalam a credibilidade da Petrobrás.

O seguro de D&O é um seguro complexo, com tipicidades que o diferenciam dos demais seguros de responsabilidade civil. A primeira diferença é que o seguro é contratado pela empresa, como tomadora, em nome de seus administradores. É a companhia quem deve preencher os questionários de risco, dar as informações solicitadas e entregar eventuais documentos necessários para o dimensionamento do risco. É ela também quem paga o prêmio. Todavia, ela não é a segurada. Os segurados são os administradores cobertos pelo seguro, de acordo com as cláusulas e condições da apólice.

Como não há uma apólice padrão para este seguro, as seguradoras oferecem produtos próprios, desenhados de acordo com seus interesses, estudos, política comercial e contratos de resseguro. Assim, as apólices podem ser bastante diferentes, inclusive no que diz respeito à abrangência das garantias.

Além disso, existe uma gama de garantias adicionais, que podem ou não ser contratadas, de acordo com as instruções da tomadora. A garantia básica é a indenização de prejuízos causados por atos de gestão equivocados, seja a terceiros, seja à própria empresa e seus acionistas.

Como os atos de gestão são individuais, pode haver ou não a participação de um, dois ou até todos os administradores na ação que gera um determinado prejuízo. Mas isso não significa que todos os administradores respondem obrigatoriamente por todos os prejuízos.

No caso da Petrobrás, sem conhecer os detalhes da apólice, é possível afirmar que, quando os atos praticados configuram crime, o seguro não paga a indenização porque ela não é devida. Todavia, nem todos os atos dos segurados são necessariamente criminosos, da mesma forma que nem todos os administradores respondem por todos os atos cobertos ou não.

Cada situação é única e deve ser medida em função do que de fato ocorreu e da participação de cada administrador na sua implementação e desfecho.

Num escândalo com as proporções do que está sendo apurado na Petrobrás é necessário calma, ponderação e investigação para a correta individualização e responsabilização civil e penal de cauda um dos eventuais envolvidos.

Não é porque um cidadão comete crime que todos os seus pares também são criminosos. Nem é porque um diretor gera um prejuízo que todos os outros devam responder por ele. Em princípio, o seguro de D&O da Petrobrás deve ser acionado e indenizações serão pagas, da mesma forma que outras serão negadas, sempre com base no que de fato se deu.

Voltar à listagem