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Crônicas & Artigos

em 11/07/14

A lei dos desmanches

Originalmente publicado no jornal Sindseg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

Faz pouco tempo foi sancionada a Lei 12.977/14, que regulamenta a operação dos desmanches de veículos no país. Iniciativa do deputado Armando Vergílio, profundo conhecedor da realidade do setor de seguros brasileiro, a lei tem como objetivo regular a operação dos desmanches, coibindo uma das grandes vertentes do crime organizado que tem como fim o mercado de veículos.

O roubo e o furto de veículos custam bilhões de reais por ano ao país. Os roubos e furtos de veículos representam a maior parcela das indenizações pagas pelas seguradoras na carteira de seguros de automóveis. Não tenho os dados mais atualizados, mas São Paulo já teve um veículo furtado ou roubado a cada 6 minutos.

O roubo e o furto de veículos têm quatro grandes segmentos: a revenda do carro para uso com documentos falsos; a troca por drogas e armas em países como Bolívia e Paraguai; o desmanche para revenda das peças; e o uso em outras atividades criminosas.

A menos cara é a quarta. Normalmente os veículos utilizados para outras atividades criminosas, geralmente assaltos, costumam ser recuperados, mais ou menos estourados, o que reduz os custos das seguradoras. Também há um índice razoável de recuperação dos veículos utilizados com documentos falsos. Nos outros dois segmentos, quando o delito é bem sucedido, raramente o veículo é recuperado.

No caso dos veículos enviados para o exterior, não porque as seguradoras não consigam rastreá-los nos outros países, mas porque é muito difícil conseguir a sua devolução. Já os carros que entram nos desmanches quase nunca são recuperados.

Ao longo do tempo tentou-se uma série de ações visando coibir este tipo de operação. Ainda que algumas investidas tenham sido relativamente bem sucedidas, no todo a ação policial tem-se mostrado ineficiente para conter a ação dos desmanches clandestinos.

É por isso que a nova lei deve ser vista com otimismo. Ela cria mecanismos que tentem a cercar a atividade ilegal, forçando a regularização do comércio de peças provenientes dos desmanches e, consequentemente, reduzindo a quantidade de roubos e furtos de veículos destinados a suprir parte do mercado de reposição de peças, especialmente para veículos mais velhos.

Com a criação de bancos de dados para as peças comercializadas e o controle dos veículos que dão entrada nos desmanches, espera-se criar um cenário em que o crime deixe de ser interessante, tanto pela ação direta das polícias no combate ao roubo e furto de veículos, como pelo controle do comércio das peças usadas, mapeando sua origem desde a entrada no desmanche.

Imaginar que a lei 12.977/14 irá colocar fim neste tipo de crime é sonhar alto. Com certeza os desmanches clandestinos continuarão existindo e recebendo veículos roubados e furtados para os abastecerem com as peças que irão comercializar.

O Brasil é grande demais para se controlar todos os desmanches clandestinos espalhados de norte a sul, em vilas e cidades perdidas pelo interior. Mais do que isso, todas as grandes cidades têm periferias onde nem sempre a polícia entra, ainda mais para verificar se as peças comercializadas por um determinado desmanche, perdido numa quebrada cercada por bocas de drogas, foram retiradas de veículos com origem legal.

Mas a lei é um avanço. Com ela abre-se, inclusive, um novo nicho para as peças recuperadas de veículos legais, já que a permissão de sua utilização pelas companhias de seguros viabiliza o seguro para veículos mais antigos, ou seja, permite que milhões de carros hoje rodando sem seguro, passem a ser segurados por um preço razoável.

Pode parecer pouco, mas não é. Num país onde menos de 20% da frota é segurada, a possibilidade do barateamento significativo do seguro de veículos é um diferencial importante, que abre espaço para que milhões de veículos passem a ter proteção contra perdas, o que, naturalmente, incentiva os desmanches a operarem dentro da lei, em função da garantia do fluxo de peças a serem compradas pelas seguradoras.

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