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Crônicas & Artigos

em 01/11/14

A judicialização do seguro

Originalmente publicado no jornal Tribuna do direito
por Antonio Penteado Mendonça

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, coloca com enorme felicidade que “cem milhões de processos apontam uma nação enferma e não vitalidade democrática”.

Lamentavelmente, a frase é verdadeira. Na medida em que um processo tem pelo menos duas partes, uma nação com duzentos milhões de habitantes que tem em andamento cem milhões de processo judiciais, em tese, tem um processo para cada habitante. É um número apavorante, não apenas pela sua dimensão, mas pelo custo que isso representa para a sociedade. Em dinheiro, tempo e desgaste.

Não cabe aqui aprofundar esse tema. Ele tem sido recorrentemente debatido, mas, sim, analisar o impacto que a judicialização da sociedade brasileira tem sobre o setor de seguros. De que maneira o excesso de ações encarece a atividade e dificulta o surgimento de novos produtos essenciais para a proteção eficiente do patrimônio nacional. Como o país pode sair dessa armadilha que cria o paradoxo no qual a maioria desses processos terá como vencedor o devedor.

Justiça que tarda não é justiça. Não há como cem milhões de processos tramitarem rapidamente, ainda mais se levarmos em conta as diferentes instâncias e a quantidade de recursos à disposição das partes. Sete, oito, quinze, vinte anos são prazos reais na Justiça brasileira. E os Juizados Especiais, criados para desafogar os tribunais, através do andamento célere e descomplicado dos processos, estão tão abarrotados que não é raro a audiência ser marcada para mais de dois anos após a distribuição da ação.

Neste universo, os que litigam por causa de problemas entre seguradora e segurado sofrem até mais do que as partes de outros tipos de processo. A razão de ser do seguro é repor o patrimônio ou a capacidade de atuação das vítimas de eventos que causam prejuízos financeiros ao segurado.

A ocorrência de um evento como um incêndio ou uma batida de carro representa uma perda direta, que pode interferir na vida do segurado, levando-o inclusive à insolvência. O seguro existe para minimizar essa perda, repondo os prejuízos de forma a possibilitar a recomposição do patrimônio ou da capacidade de atuação afetada pelo sinistro.

Ou seja, se a ocorrência do evento é dramática para o segurado, o pagamento da indenização minimiza o impacto negativo inicial. Se a indenização não é paga, principalmente em se tratando de um evento coberto, o segurado, já abalado pela perda sofrida, sofre novo revés, quem sabe mais devastador, em função da negativa da seguradora.

O processo judicial seria eficiente se o resultado da ação saísse rapidamente, permitindo ao segurado receber a indenização e recompor seu patrimônio, ainda em tempo de retomar a vida. Quando o processo demora no mínimo sete ou oito anos, a indenização chegará atrasada e não cumprirá sua missão social de proteger a sociedade.

Mas e se a seguradora, em função de todo um processo de regulação bem feito, estiver certa e a indenização não for devida? Os custos processuais e administrativos decorrentes da necessidade de se defender e defender o mútuo sob sua administração encarecerão os seguros de todos os outros segurados da companhia.

Outro fator de encarecimento do preço do seguro é a demora em a seguradora se ressarcir das indenizações pagas. A demora em conseguir, através de um processo judicial, que o responsável pelos prejuízos sofridos pelo seu segurado pague os danos causados. O sucesso deste tipo de ação tem como consequência melhorar o resultado da seguradora e assim baratear o preço de suas apólices.

É importante se ter claro que grande parte do dinheiro movimentado por uma companhia de seguros pertence aos seus segurados e não a ela. Toda vez que esse dinheiro sofre uma retirada não prevista ou tem a reposição postergada, não é só a seguradora quem perde, mas também os seus segurados, atuais e futuros.

Perto do número de relações envolvendo todas as atividades do setor de seguros, o total de ações judiciais decorrentes de diferenças ou divergências entre o consumidor e o prestador de serviços ainda é relativamente baixo. Mas isso não significa que o número de ações não cresce ano a ano. E a consequência deste crescimento é que, cada vez mais, mais segurados demorarão para receber suas indenizações e, cada vez mais, mais segurados pagarão mais caro por seus seguros.

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