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Crônicas & Artigos

em 11/08/14

Garantia básica e acessória

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça

Qual a diferença entre a garantia básica e as garantias acessórias de uma apólice de seguros? A garantia de incêndio é a garantia básica da apólice, ou seja, ela deve obrigatoriamente ser contratada. Já as garantias acessórias podem ou não ser contratadas, dependendo das necessidades de proteção do segurado.

Na maioria dos pacotes de seguros o segurado deve contratar obrigatoriamente a garantia básica e pelo menos uma garantia acessória.

A regra faz sentido, na medida em que a seguradora está vendendo um pacote de garantias e não apenas uma cobertura.

A garantia de incêndio é obrigatória porque é ela que dá suporte ao mútuo com o qual a seguradora garante os riscos abrangidos pelo pacote. Em função do valor do seu prêmio e da maior demanda, a garantia de incêndio é responsável por gerar os recursos necessários para bancar, além dela, as garantia acessórias, que, por sua natureza, geram menos prêmio. Apenas com as garantias acessórias, não haveria a geração de recursos para manter o fundo administrado pela seguradora, necessário para fazer frente aos sinistros e aos custos de funcionamento da companhia.

Mas o que é a garantia básica, ou obrigatória, de incêndio? Como o próprio nome diz, é a garantia que cobre os danos decorrentes de incêndio. E o que é incêndio para efeito de seguro? É o evento que gera chama. Ou seja, se não houver chama – e vamos ver mais a frente, isso acontece – a garantia básica não indeniza os danos. Mas ela vai além da indenização para fogo e indeniza também os danos decorrentes da queda de raio e de explosão.

Aqui, a abrangência do seguro depende da redação da apólice. Conceitualmente, a queda de raio tem que ser no local segurado; e a explosão coberta deve ser apenas a de gás de uso doméstico. Todavia, se a apólice não for bem redigida, e constar queda de raio, sem especificar o local, os danos decorrentes da queda de um raio fora do imóvel segurado também podem estar cobertos. E a regra vale da mesma forma para a cobertura de explosão. Se na apólice não estiver delimitada a abrangência da cobertura, definindo que ela se aplica apenas aos casos de explosão de gás de uso doméstico, a seguradora fica responsável pelo pagamento de todos os danos decorrentes de qualquer tipo de explosão.

Várias seguradoras, nos pacotes empresariais, pelas características de sua comercialização, aumentaram deliberadamente a abrangência da cobertura de explosão na garantia básica, deixando de lado a limitação do gás de uso doméstico. É evidente que essa ampliação foi precificada, e, além disso, as seguradoras acompanham de perto o desempenho de seus produtos, o que permite a modificação da cobertura, caso a sinistralidade aumente. Por conta disso, elas podem aumentar ou diminuir o espectro da cobertura.

As garantias acessórias são todas as outras garantias oferecidas pelo pacote de seguros. As mais conhecidas são danos elétricos, quebra de vidros, roubo, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval e responsabilidade civil. A lista não é conclusiva, já que cada seguradora pode incluir ou excluir do pacote a garantia que achar conveniente, dentro do desenho do seu pacote e de sua política comercial.

Vale salientar que a garantia mais cara para as seguradoras é a de danos elétricos, que são os curtos-circuitos que atingem os equipamentos eletroeletrônicos. O curto circuito não gera chama, portanto essa garantia se aplica nos casos de queima dos equipamentos. Ela custa caro pela queima dos motores de portões automáticos e elevadores. Mas se aplica também a geladeiras, televisores, computadores, ares-condicionados, etc.

Como cada garantia acessória tem regras específicas, aplicáveis apenas a ela, é fundamental que o segurado leia atentamente o contrato para saber o que ele deve segurar e como a indenização será paga. Afinal, as garantias acessórias devem ser contratadas em função e de acordo com os riscos do segurado. Não tem porque segurar o que não precisa.

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