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Crônicas & Artigos

em 28/01/19

Indenização sem cobertura

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça

É mais comum do que se pensa pedirem para a seguradora pagar indenizações sem cobertura. O brasileiro não vê um pedido desses como algo que pode gerar prejuízo para a companhia. Prejuízo que terá que ser suportado por alguém, no caso, os demais segurados.

Não existe seguro de graça. O seguro obrigatoriamente custa um determinado valor, que deve ser acrescido de outras verbas destinadas a fazer frente a custos que a seguradora, ao longo da operação, deve suportar.

Toda seguradora deve saber qual sua sinistralidade e qual o sinistro médio. É com base nestas informações que ela vai calcular o preço puro de suas apólices. Em cima dele a seguradora deve acrescentar os valores necessários a custear seu funcionamento, a saber, despesas administrativas, despesas comerciais, carga tributária e margem de lucro.

Se for caso de uma sofisticação maior, a seguradora pode aplicar sobre o prêmio variáveis capazes de baratear ou encarecer, individualmente, o seguro de seus segurados.

É o caso da aplicação do perfil do segurado para taxar o seguro de automóveis. Com ele a seguradora aplica ao prêmio o resultado do questionário preenchido pelo segurado, reduzindo ou encarecendo o preço final do seguro com base nas informações prestadas.

Se o segurado presta informações incorretas que interferem no preço do seguro, a lei permite que a seguradora não só deixe de pagar a indenização, como retenha o prêmio devido. A razão é simples, a informação incorreta desestabiliza do mútuo, ou o fundo, de onde a seguradora retira os recursos necessários a fazer frente aos sinistros.

A razão do seguro custar muito menos do que o bem segurado é justamente a existência deste fundo, composto pelo pagamento de todos os segurados, de acordo com o risco de cada um, que suporta as perdas ocorridas.

Se um segurado presta informações incorretas e por isso paga menos prêmio, ele está desequilibrando o mútuo, na medida em que o fundo terá menos recursos do que os que seriam matematicamente necessários para fazer frente às perdas indenizadas pela companhia.

Ora, se uma seguradora tem o direito de não pagar uma indenização porque o segurado, em função de informação incorreta, pagou menos do que o devido, o que pode comprometer o seu resultado, imagine o impacto do saque de recursos para o pagamento de uma indenização para um sinistro sem cobertura, ou seja, um evento sem seguro, consequentemente, sem qualquer pagamento para o fundo.

Em bom português, ao fazer isso a seguradora estará dando um presente para alguém, que, no caso, não é segurado, porque o sinistro em questão não está garantido pela apólice contratada.

Se não houvesse outra implicação legal além da apropriação indevida de recursos do fundo, seria um ato imoral porque a seguradora, ao sacar do mútuo recursos indevidos para fazer frente a um evento sem cobertura, estaria onerando os demais segurados, que pagaram o preço correto por suas apólices e que não têm nada com as gentilezas que a companhia queira ou não fazer.

Se ela quer dar presentes, não há nada que a impeça de fazê-lo, exceto a lei, que determina que o fundo composto pelos prêmios dos segurados se destina exclusivamente a fazer frente aos eventos cobertos e despesas operacionais da seguradora.

O pagamento para fazer um favor para alguém que não tem o direito de receber uma indenização pode ser feito, desde que os recursos sejam retirados de outras contas que não as reservas obrigatórias da companhia.

Como a empresa não realiza qualquer ato, quem responde pelos atos de gestão são os seus administradores. Quando acontece uma perda decorrente de um ato de gestão regular, não há que se falar em má-gestão do administrador e é para fazer frente a essas situações que existe o seguro de D&O, que indeniza os prejuízos dessa natureza causados pelos gestores.

Todavia, o pagamento de um sinistro sem cobertura vai além de um ato regular de gestão. Ele implica em deliberadamente se efetuar um pagamento para alguém que não tem direito de recebê-lo. E isso a lei não admite. Daí a seguradora não poder fazer favores.

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