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Crônicas & Artigos

em 04/08/14

Uma conquista importante

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça

O Senado Federal aprovou a inclusão dos corretores de seguros no super simples. A medida é de fundamental importância para o desenvolvimento da categoria. A imensa maioria dos corretores de seguros ou são pessoas físicas ou são micro e pequenas empresas. Obrigar este profissional a manter uma contabilidade complexa é condená-lo a comprometer parte do seu tempo e de seus recursos com despesas e trabalho que não acrescentam nada ao seu negócio.

No entanto, é o que acontece, mas pode ser mudado pela recente votação unânime do senado, que ainda precisa ser confirmada pela presidente da república, que tem poder veto, ao sancionar a lei. Não se espera que ela vete, inclusive porque não teria nenhuma lógica, mas como no Brasil a falta de lógica é rotina, ainda é cedo para comemorar.

Os corretores de seguros são o principal canal de comercialização de seguros do país. São algumas dezenas de milhares de profissionais que geram centenas de milhares de empregos. A imensa maioria teria direito a todas as vantagens que outras categorias profissionais já desfrutam através do super simples, mas que, sabe Deus porque, lhes são negadas, sem muita explicação.

Faz tempo que a categoria se mobiliza para conseguir a simplificação de sua vida tributária. Várias vezes a bola esteve para entrar, mas, em cima da linha, alguém chegava e tirava os corretores de seguros das categorias beneficiadas pela legislação especial.

O mais curioso é que não há uma razão técnica para isso. O total de corretoras de seguros não é tão expressivo ao ponto de ameaçar a arrecadação brasileira. Ao contrário, permitindo que a maioria deles se enquadre no simples, o governo estará alavancando uma atividade com forte potencial de crescimento e, consequentemente, aumentando a geração de empregos e impostos.

É verdade, existem grandes corretoras de seguros. É verdade que algumas delas são multinacionais. Como é verdade que existem grandes corretoras brasileiras. Mas o que precisa ficar claro para as autoridades da área é que elas não são a regra e não serão beneficiadas, porque não se enquadram nas condições exigidas pelo super simples. O alvo não são elas. O objetivo é atender milhares de profissionais que já têm pequenas corretoras, além de incentivar outros, que atualmente são pessoas físicas, a abrirem suas empresas.

Deixar os corretores de seguros fora de uma regra que já favorece centenas de milhares de pequenas empresas não faz o menor sentido. É só entender o que faz um corretor de seguros para se perceber que não há razão para privá-los de uma contabilidade mais simples e favorável.

O corretor de seguros vai muito além da simples intermediação entre seguradora e segurado. Ele assessora o segurado, define suas necessidades de proteção, identifica as melhores alternativas, contrata as apólices e acompanha a regulação dos sinistros, garantindo a lisura dos procedimentos e o pagamento correto das indenizações.

Num país em que morrem mais de cem mil pessoas todos os anos, vítimas apenas de acidentes de trânsito e homicídios, o corretor de seguros, ao oferecer apólices que garantam o patrimônio, a capacidade de atuação e o futuro das famílias, tem uma importância fundamental para a paz social. É através do seguro de vida; de apólices residenciais, empresariais e de veículos; ou dos planos de saúde privados que milhões de pessoas, todos os anos, conseguem superar as adversidades da vida e tocar em frente, sem correr o risco de perder o patrimônio amealhado, às vezes, pelo trabalho de várias gerações.

Facilitar a vida do corretor de seguros não é só uma questão de justiça, equiparando-o a outras categorias já beneficiadas pelo super simples. Acima de tudo, é incentivar o crescimento de um setor econômico importante, o desenvolvimento de novas empresas, a geração de empregos formais e o aumento da arrecadação tributária. Por isso, se o super simples é uma grande conquista dos corretores é também uma grande vitória da sociedade.

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