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Crônicas & Artigos

em 15/09/13

Não existe seguro de graça

Originalmente publicado no jornal Tribuna do direito
por Antonio Penteado Mendonça

Da mesma forma que não existe almoço de graça, não existe seguro de graça. Não apenas porque as seguradoras não querem, mas porque é absolutamente impossível fazer um seguro de graça.

A operação de seguro se baseia essencialmente na constituição de um mútuo, um fundo, do qual a seguradora retira o dinheiro necessário para pagar as indenizações, as despesas comerciais e administrativas e os impostos. Se, depois de fazer frente a estas despesas, sobrar dinheiro no fundo, ela o utiliza para se capitalizar e remunerar os acionistas.

Sem a cobrança do prêmio, ou do preço do seguro, a seguradora não tem como constituir o mútuo, quer dizer, não tem como criar o fundo que paga sua operação.

O instituto do seguro é a mais perfeita forma de proteção social inventada pelo homem. Através do seguro, a sociedade garante a recomposição do patrimônio ou da capacidade de atuação de seus membros atingidos por eventos previamente determinados.

Com base na atuária e no direito, a apólice de seguro é um instrumento de equilíbrio social, uma vez que cada um dos integrantes do grupo segurado contribui proporcionalmente ao seu risco para a constituição do fundo que será utilizado para indenizar os prejuízos decorrentes de eventos que atinjam os segurados.

Através da atuária, de estatísticas e de análises, a companhia de seguros consegue delimitar a frequência e o valor médio dos prejuízos gerados pelos eventos contra os quais os segurados devem ser protegidos.

Valendo-se do direito, a companhia de seguros elabora o contrato com as condições de funcionamento, o preço, as indenizações e as responsabilidades de cada parte naquela determinada operação de seguro, que vale quase que integralmente para todos os integrantes do grupo, variando apenas os valores envolvidos e a possibilidade da inclusão de cláusulas especiais e particulares para delimitar da forma mais exata possível a responsabilidade do fundo no pagamento de cada indenização.

Com o uso da atuária e do direito, uma seguradora rateia antecipadamente entre seus segurados os sinistros que irão ocorrer e que atingirão alguns deles, bem como os custos do seu funcionamento.

Para a operação de seguro é indiferente quem é o segurado, o tipo de dano e o valor do prejuízo que ele causa. Se a contração for feita adequadamente, levando em consideração o risco oferecido, a seguradora não perde dinheiro porque paga o sinistro. Pagar a indenização do sinistro coberto é a obrigação principal da companhia de seguros no contrato de seguro.

Tanto faz o valor envolvido, seja bilhões de reais, seja um valor insignificante, quando a seguradora faz a aceitação de risco de forma correta, o pagamento da indenização não atinge a rentabilidade da companhia.

Toda seguradora tem limites máximos de retenção para cada tipo de seguro. Quer dizer, uma seguradora não pode reter integralmente dentro dela risco acima de um determinado valor até o qual ela está autorizada a operar. Isso não quer dizer que ela não possa aceitar riscos maiores do que os seus limites. Ela pode e o faz, valendo-se de mecanismos de transferência do excedente de sua capacidade de retenção para outras seguradoras, através do cosseguro, e para resseguradoras, através do resseguro.

Apenas a título de exemplo, o mercado de seguros brasileiro reteve 5% do seguro da Plataforma P36, da Petrobrás. Quando ela naufragou, 95% do valor da indenização foi pago pelas resseguradoras que assumiram direta e indiretamente os excedentes da capacidade do mercado nacional.

Em função da cessão obrigatória dos excedentes da seguradora, surge uma capilaridade que divide as perdas, por maiores que sejam, de forma proporcional à capacidade de cada uma das empresas que participam de um determinado seguro isolado (que, pelo tamanho ou pelo risco, tem contratação fora das condições normais da seguradora), ou de uma carteira de seguro (onde são colocados os riscos que não fogem ao padrão de aceitação desenhado pela seguradora).

Se uma seguradora aceitasse um seguro sem a competente cobrança do preço, estaria comprometendo o mútuo e onerando os demais segurados, já que o fundo composto pelos prêmios de todos eles sofreria um desequilíbrio, no caso do pagamento de uma indenização para um sinistro na apólice aceita gratuitamente.

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